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TJMS condena rede social a indenizar mulher por demora na remoção de nudez falsa criada com IA
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS condenou uma rede social a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que teve a imagem usada na criação de falsas cenas de nudez por inteligência artificial.
De acordo com o Tribunal, a plataforma demorou a remover o conteúdo mesmo após ter sido notificada pela usuária sobre a violação. A fotografia da mulher foi utilizada por terceiros para a produção de imagens manipuladas digitalmente, nas quais ela aparecia sem roupas e associada a conteúdo de cunho sexual. As publicações, segundo os autos, também continham legenda considerada degradante e alcançaram milhares de visualizações e interações.
A mulher comunicou a violação à empresa em 21 de janeiro de 2025, por meio dos canais disponibilizados pela própria plataforma, relatando de forma detalhada o uso indevido de sua imagem com emprego de inteligência artificial.
Em primeira instância, o juízo de Camapuã, em Mato Grosso do Sul, reconheceu a ilicitude do conteúdo e determinou a remoção das postagens, mas afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, o relator do caso entendeu que a situação se enquadra no artigo 21 do Marco Civil da Internet, que prevê regime específico de responsabilização subsidiária do provedor em casos de divulgação não autorizada de conteúdo envolvendo nudez ou material de caráter sexual.
Segundo o magistrado, o fato de as imagens terem sido geradas artificialmente não afasta a proteção legal, já que a utilização de fotografia verdadeira para fabricar nudez falsa reproduz a lesão que a norma busca impedir.
O relator também destacou que o dano moral ficou caracterizado no caso, independentemente de prova de prejuízo concreto, uma vez que a imagem da autora foi associada, sem consentimento, a conteúdo sexualmente degradante, com ampla repercussão na plataforma.
Com esse entendimento, o colegiado condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O número do processo não foi divulgado.
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